Seguro de Construtor Naval

Seguro de Construtor Naval

Essa cobertura securitária é destinada aos estaleiros de construção naval, com abrangência quase “all risks” (limitada à importância segurada contratada). Ela engloba danos ao casco, maquinaria, todos os materiais, e equipamentos incorporados ou destinados à embarcação em construção pelo estaleiro segurado. Esta cobertura tem vigência entre as datas de início e término definidas no contrato de construção. O valor segurado também se baseia no preço da construção estipulado neste contrato. Os riscos incluídos e excluídos por essa cobertura são os seguintes:

Riscos cobertos e não cobertos pela cobertura especial nº7

  1. Riscos incluídos
  • Perda ou dano à embarcação de terceiro causados pelo objeto do seguro em construção;
  • Perda ou dano às instalações e a objetos de terceiros causados pela embarcação em construção;
  • Operações de reflutuação da embarcação em construção;
  • Remoção ou eliminação de destroços da embarcação em construção;
  • Morte, dano pessoal, doença ou salvamento e vida humana.

A construção naval é uma atividade bastante complexa e peculiar. Por isso, o seguro de Construtor Naval não se restringe à área ocupada pelo estaleiro para construção do objeto segurado. Estão no âmbito do seguro outros locais utilizados no processo de construção, como depósitos para materiais e outras áreas em que esse material esteja depositado, trabalhado ou preparado para subsequente transferência ao estaleiro. A cobertura de Construtores Navais também prevê proteção para as situações de trânsito entre o armazém portuário de descarga, ou o depósito do fornecedor de materiais, e o local da construção.

Para apresentação de proposta para contratação deste Seguro, necessitamos do Questionário abaixo devidamente preenchido:

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